O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, encerrando o casamento de forma definitiva.
Existem o divórcio consensual (amigável), em que o casal entra em acordo sobre os termos da separação, e o divórcio litigioso, quando há conflitos e a necessidade de intervenção judicial para decidir as questões do divórcio.
Sim, é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial se este for consensual sobre todos os termos do divórcio. Além disso, o casal não pode possuir filhos menores ou incapazes.
Pensão alimentícia é o valor pago por um dos cônjuges ou responsáveis para prover o sustento e necessidades básicas de um filho ou cônjuge que não possui recursos suficientes para se sustentar.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base na capacidade financeira do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentado (quem recebe), levando em consideração as despesas essenciais da pessoa que receberá a pensão.
O inventário é o procedimento que visa apurar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
O inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há conflitos entre os herdeiros, ou de forma extrajudicial, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em acordo.
A guarda é o direito e a responsabilidade de cuidar e tomar decisões importantes sobre a vida do filho menor de idade.
A guarda dos filhos pode ser decidida de forma consensual entre os pais ou, caso haja conflitos, o juiz analisará o melhor interesse da criança para determinar a guarda compartilhada ou unilateral.
A curatela é o instituto jurídico que atribui a uma pessoa (curador) a responsabilidade de cuidar dos interesses e bens de alguém que não pode cuidar de si próprio devido a alguma razão que o impossibilita.
O curador pode ser um familiar ou terceira pessoa de confiança, nomeada pelo juiz após avaliação da situação da pessoa.
A partilha de bens é o processo de divisão dos bens e patrimônio do casal que está se divorciando.
No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre a divisão dos bens, optando pela partilha igualitária ou conforme acordado entre as partes. O acordo é formalizado por escrito, seja em cartório ou homologado judicialmente. Lado outro, no divórcio litigioso, o casal não chega a um acordo e o juiz decide sobre a divisão dos bens com base nos argumentos e provas apresentados pelas partes, levando em conta o regime de bens e o melhor interesse de cada cônjuge.
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